No seu blog você se preocupa com o conteúdo, relevância, acessibilidade,
SEO, web analytics, direitos autorais e interface?
Embora o assunto proposto tenha cunho jurídico, gostaria apenas de informar que não sou advogado, nem pretendo ser. Além do blog Evangelização, mantenho um blog de internet e minha visão sobre o assunto é puramente profissional.
O Direito Autoral
Toda obra, seja ela filme, livro, texto, foto, entre outras, são obras que estão protegidas pela lei de direitos autorais. O direito autoral não precisa ser requisitado, isto é, ao tirar uma foto com seu celular, por exemplo, automaticamente você torna-se é o detentor dos direitos daquela foto. O mesmo acontece com outras obras. Há contudo uma exceção: O autor poderá livremente ou a pedido, conceder autorização para o uso daquela obra. Eu mesmo já fiz alguns pedidos de autorização para uso de certas obras e recebi autorização em todos os pedidos.
A lei de Direito Autoral
No Brasil a lei de direito autoral é a 9610 de 19 de fevereiro de 1998. Veja aqui uma síntese dessa lei, aqui a integra da lei e aqui um excelente artigo sobre direito autoral.
A Bíblia e o Direito Autoral
A Bíblia está protegida por direitos autorais? A resposta é sim. Uma obra entra em domínio público quando completa 70 anos da morte do autor. O último autor de um livro da Bíblia foi o apóstolo João que morreu por volta do ano 100, então, porque a Bíblia tem direitos autorais ainda?
O problema é a tradução. Na verdade o direito autoral é sobre a tradução e não sobre o texto bíblico em si.
Mas então não posso fazer citações bíblicas em meu blog? Pode. Veja um trecho do email que recebi da SBB – Sociedade Bíblica do Brasil que é responsável pelas versões Almeida Revista e Atualizada, Revista e Corrigida e Nova Tradução na Lingugagem de Hoje:
Citação de versíclos da Bíblia: De acordo com a Política de Direitos Autorais da SBB, é possível ceder a autores e editores o direito de usarem até 500 versículos de um texto bíblico, em publicações eclesiásticas, religiosas ou outras publicações, sem a necessidade de buscar autorização formal. Todavia, a extensão da citação não pode exceder a 50% de um livro completo da Bíblia, nem pode ser maior do que 25% do total da publicação.
O Creative Commons
Se a lei de direitos autorais diz que você precisa pedir autorização para o uso da obra, o Creative Commons é essa autorização. Criada pelo professor Lawrence Lessig da Universidade de Stanford, o Creative Commons é um conjunto de licenças padronizadas e que permite que o autor ao disponibilizar um determinado conteúdo na internet ou em outros locais possa determinar previamente se aquele conteúdo pode ser utilizado e como isso pode ser feito.
O Creative Commons não pretende concorrer com a lei de direitos autorais, pelo contrário, ela visa complementá-la.
Para um melhor entendimento do direito autoral e o Creative Commons, veja a aula de direito autoral na FGV - Professor Ronaldo Lemos (um dos maiores especialistas em direito autoral no Brasil e responsável pelo Creative Commons no Brasil).
As Licenças de Uso
Há várias licenças Creative Commons. O autor, poderá escolher a licença mais adequada para a sua obra de acordo com as opções abaixo:
Atribuição (BY): Significa que a obra poderá ser usada livremente sem nenhuma restrição, necessitando apenas de dar crédito ao autor. O autor poderá determinar como quer o crédito, podendo ser um link, uma breve descrição do autor, etc. Quando não especificado, use o bom senso.
Endereço desta licença: http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
Uso Não comercial (NC): Significa que a obra precisa ter atribuição (BY) e não poderá ser usada para fins comerciais. O termo “fins comerciais” é um pouco vago neste contexto e já foi motivo de muita discussão entre o pessoal de tecnologia.
Endereço desta licença: http://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/
Não a obras derivadas (ND): Significa que a obra precisa ter atribuição (BY) e não poderá ser usada para criar obras derivadas, como a mixagem de uma música, ou fazer complementações em um texto.
Endereço desta licença: http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
Compartilhamento pela mesma licença (SA): Significa que a obra precisa ter atribuição (BY) e o resultado do seu trabalho também deve ser disponibilizado em Creative Commons.
Endereço desta licença: http://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/br/
É possível ainda fazer combinações das licenças, como por exemplo: BY / NC / ND. Nesse caso a obra precisa atribuição, não poderá ser usada comercialmente e ainda não poderá criar obras derivadas.
Exemplos de uso do Creative commons:
Flickr - Maior site de fotos do mundo: http://www.flickr.com/creativecommons
Wikipédia - Maior enciclopédia do mundo: http://www.wikipedia.org/
FiatMio - Carro da Fiat que está sendo projetado no Brasil e todo o projeto será liberado em Creative Commons: http://www.fiatmio.cc/
Agência Brasil - Agência de notícias do governo federal: http://www.agenciabrasil.gov.br/
Blog de Minas - Blog do governo de Minas Gerais: http://blog.mg.gov.br/
Blog do Planalto - Blog do governo federal: http://blog.planalto.gov.br/
Este texto está licenciado com Creative Commons (BY), com isso, você poderá publicá-lo livremente em seu blog.
Baseado no original: Creative Commons, Direito Autoral e as Licenças de Uso.
Luis Ribeiro
ubeblog.com
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