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sábado, 25 de março de 2017

*CGADB e *SCYTL: JUSTIÇA DO AMAZONAS NEGA LIMINAR PARA CANCELAR 5.207 INSCRIÇÕES

Ainda de acordo com o juiz Francisco Possidônio da Conceição, há perigo de dano na privação do exercício do voto dos mais de 5 mil inscritos.
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*CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil
*SCYTL - Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA

Mais uma vez a justiça se manifestou de forma coerente e de acordo com os a realidade dos fatos.
Na comarca de Santo António de Iça, *Amazonas*, a chapa oponente tentou, desesperadamente lograr êxito na justiça através da concessão de uma liminar cancelando 5.207 inscrições.
Porém, a almejada liminar *não foi concedida*, pelo motivos expostos pelo juiz Francisco Possidônio da Conceição, quais sejam:
1) o magistrado, justa e coerentemente, assevera que não é cabível a medida baseada em *supostas irregularidades*, ou seja meras conjecturas dos oponentes, Ainda sem o contraditório, ou seja, a acusada (CGADB) nem sequer apresentou o contraditório, sua versão dos fatos.
2) assevera Ainda o magistrado que o alegado pela chapa oponente (palavras minhas), requer *perícia técnica*, ou seja, não se deve acusar ministros ou convenções de inscrições irregulares baseado somente em achismos e especulações, é necessária a existência de provas robustas e perícias. Diferente do que os oponentes tem feito, pois acusam e tentam tumultuar o processo com base em factoides, uma clara demonstração de desespero diante da possibilidade de perderem no voto.
3) destaca Ainda o magistrado que não se deve impedir que mais de 5 mil inscritos votem, pois seria uma um grande *dano e prejuízo para estes ministros inscritos, impedindo-os que exerçam o seu direito de votar*
4) assevera também o juiz que, se no futuro restar provada alguma irregularidade, a CGADB dispõe de meios administrativos e jurídicos para tal apuração. É isso vale para todos, independe da bandeira política.
Texto: Pastor Emanuel Junior - AD Birigui

Veja na íntegra:





fonte: http://pastoralexandrejunior.blogspot.com.br/

quinta-feira, 23 de março de 2017

TJ-GO mantém candidatura do Pastor Wellington Junior à presidência da CGADB

Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu os efeitos da liminar de Corumbá de Goiás que impedia candidatura do Líder Paulista


Em decisão proferida nesta manhã de terça (21), o Tribunal de Justiça de Goiânia (GO) ao apreciar recurso do pastor José Wellington Costa Junior suspendeu a liminar da Comarca de Corumbá de Goiás (GO), mantendo a candidatura do líder paulista à presidência da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil.

Na decisão o TJ - GO deixa claro: "sendo prudente garantir a participação do agravante no processo eletivo em questão, estancando os efeitos do ato agravado até o julgamento de mérito do presente agravo".

LEIA








Fonte: http://pastoralexandrejunior.blogspot.com.br/2017/03/tj-go-mantem-candidatura-do-pastor.html?spref=fb