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sábado, 25 de março de 2017

*CGADB e *SCYTL: JUSTIÇA DO AMAZONAS NEGA LIMINAR PARA CANCELAR 5.207 INSCRIÇÕES

Ainda de acordo com o juiz Francisco Possidônio da Conceição, há perigo de dano na privação do exercício do voto dos mais de 5 mil inscritos.
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*CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil
*SCYTL - Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA

Mais uma vez a justiça se manifestou de forma coerente e de acordo com os a realidade dos fatos.
Na comarca de Santo António de Iça, *Amazonas*, a chapa oponente tentou, desesperadamente lograr êxito na justiça através da concessão de uma liminar cancelando 5.207 inscrições.
Porém, a almejada liminar *não foi concedida*, pelo motivos expostos pelo juiz Francisco Possidônio da Conceição, quais sejam:
1) o magistrado, justa e coerentemente, assevera que não é cabível a medida baseada em *supostas irregularidades*, ou seja meras conjecturas dos oponentes, Ainda sem o contraditório, ou seja, a acusada (CGADB) nem sequer apresentou o contraditório, sua versão dos fatos.
2) assevera Ainda o magistrado que o alegado pela chapa oponente (palavras minhas), requer *perícia técnica*, ou seja, não se deve acusar ministros ou convenções de inscrições irregulares baseado somente em achismos e especulações, é necessária a existência de provas robustas e perícias. Diferente do que os oponentes tem feito, pois acusam e tentam tumultuar o processo com base em factoides, uma clara demonstração de desespero diante da possibilidade de perderem no voto.
3) destaca Ainda o magistrado que não se deve impedir que mais de 5 mil inscritos votem, pois seria uma um grande *dano e prejuízo para estes ministros inscritos, impedindo-os que exerçam o seu direito de votar*
4) assevera também o juiz que, se no futuro restar provada alguma irregularidade, a CGADB dispõe de meios administrativos e jurídicos para tal apuração. É isso vale para todos, independe da bandeira política.
Texto: Pastor Emanuel Junior - AD Birigui

Veja na íntegra:





fonte: http://pastoralexandrejunior.blogspot.com.br/

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